Legislação e ANPD13 min de leitura

ANPD Agência Reguladora: O Que Muda na Fiscalização em 2026

Equipe Confidata·
Compartilhar

ANPD Agência Reguladora: O Que Muda na Fiscalização em 2026

Em 25 de fevereiro de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei n.º 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados — a 12.ª agência reguladora federal do Brasil. A mudança não é apenas simbólica: ela reconfigura a capacidade institucional, financeira e sancionatória do órgão responsável por fazer cumprir a LGPD.

Neste artigo, explicamos o que mudou na natureza jurídica da ANPD, quais são os novos poderes de fiscalização, o que esperar das ações planejadas para 2026-2027 e como empresas e órgãos públicos devem se preparar.

De Autoridade a Agência: o que mudou na natureza jurídica

Até fevereiro de 2026, a ANPD era um órgão da administração pública federal direta, vinculado à Presidência da República e, posteriormente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa estrutura impunha limitações práticas relevantes: orçamento dependente de repasses ministeriais, quadro de pessoal composto majoritariamente por servidores requisitados de outros órgãos e autonomia decisória limitada.

A Lei 15.352/2026 — resultado da conversão da Medida Provisória n.º 1.317/2025, editada em 17 de setembro de 2025 — alterou esse cenário de forma estrutural. A ANPD passa a ser uma autarquia de natureza especial, com:

  • Autonomia funcional — liberdade para definir sua organização interna e prioridades de atuação
  • Autonomia técnica — independência para emitir normas, pareceres e regulamentos sem subordinação hierárquica
  • Autonomia decisória — deliberações do Conselho Diretor não sujeitas a recurso hierárquico
  • Autonomia administrativa e financeira — orçamento próprio, gestão de patrimônio e capacidade de celebrar contratos
  • Patrimônio próprio — possibilidade de constituir e gerir bens de forma independente

Essa configuração é idêntica à das demais agências reguladoras federais, como Anatel, Anvisa, ANS, Aneel e Anac, regidas pela Lei das Agências Reguladoras (Lei n.º 13.848/2019).

ANPD no contexto das agências reguladoras brasileiras

Com a Lei 15.352/2026, a ANPD se torna a 12.ª agência reguladora federal, integrando o rol que inclui Aneel, ANP, Anatel, Anvisa, ANA, ANS, Ancine, ANTT, Antaq, Anac e ANM.

A equiparação não é meramente formal. As agências reguladoras brasileiras possuem prerrogativas que órgãos da administração direta não têm:

CaracterísticaÓrgão da Administração DiretaAgência Reguladora
Natureza jurídicaÓrgão vinculado a ministérioAutarquia especial
Autonomia financeiraOrçamento ministerialOrçamento e patrimônio próprios
DirigentesDemissíveis ad nutumMandato fixo (proteção contra demissão arbitrária)
Corpo técnicoServidores requisitados/comissionadosCarreira própria por concurso
Poder normativoLimitadoAmplo, com regulamentos vinculantes
Recurso hierárquicoSim (ao ministro)Não (decisões finais no Conselho Diretor)

Para o ecossistema de proteção de dados, essa mudança representa previsibilidade regulatória — um dos pilares que investidores, empresas e organismos internacionais observam ao avaliar a maturidade de um regime de proteção de dados.

200 novos cargos: a construção de capacidade técnica

Um dos gargalos históricos da ANPD sempre foi a limitação de pessoal. Com um quadro reduzido e dependente de servidores cedidos por outros órgãos, a capacidade de fiscalizar, analisar processos e produzir regulamentação era significativamente restrita.

A Lei 15.352/2026 cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados a serem preenchidos por concurso público. Os cargos foram viabilizados pela transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras do Poder Executivo federal — ou seja, sem previsão de aumento de despesa.

Remuneração e atratividade

A remuneração segue o padrão das agências reguladoras:

  • Salário inicial: R$ 17.726,42 (a partir de abril de 2026)
  • Topo da carreira: R$ 29.119,71

Esses valores equiparam os novos servidores da ANPD aos especialistas de agências como Anatel e Anvisa, o que é essencial para atrair profissionais qualificados em um mercado onde DPOs e especialistas em privacidade são disputados pelo setor privado.

Cronograma do concurso

A ANPD instituiu, em 23 de fevereiro de 2026, um grupo de trabalho para conduzir os procedimentos iniciais do concurso. Os estudos e levantamentos técnicos devem ser finalizados até 4 de maio de 2026, para que o pedido formal de autorização seja encaminhado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até 31 de maio de 2026.

Novas prerrogativas dos servidores

Os especialistas da nova carreira terão prerrogativas típicas de carreiras de regulação, incluindo:

  • Poder de polícia administrativa — interdição de estabelecimentos e apreensão de equipamentos
  • Poder de requisição — solicitar documentos, dados e informações diretamente aos agentes de tratamento
  • Requisição de apoio policial — possibilidade de solicitar apoio das forças policiais quando houver impedimento ao exercício das funções de fiscalização

Além dos 200 cargos efetivos, a lei cria 18 cargos em comissão e funções de confiança, além de prever a criação de uma procuradoria própria e de um órgão de auditoria interna.

A prorrogação da requisição irrecusável de servidores de outros órgãos foi estendida até 31 de dezembro de 2028, garantindo que a ANPD não fique desguarnecida durante o período de transição até a posse dos novos concursados.

Mapa de Temas Prioritários 2026-2027: o que será fiscalizado

Em dezembro de 2025, a ANPD publicou o Mapa de Temas Prioritários para fiscalização no biênio 2026-2027 (Resolução CD/ANPD n.º 30/2025), definindo quatro eixos estratégicos e um total expressivo de ações fiscalizatórias.

Eixo 1: Direitos dos Titulares

O eixo mais robusto, com 30 ações fiscalizatórias previstas ao longo do biênio. As prioridades incluem:

  • Ações focadas em tratamento de dados biométricos, de saúde e financeiros
  • Ações direcionadas ao uso secundário de dados pessoais para publicidade comercial direcionada
  • Monitoramento do atendimento a direitos como acesso, correção, eliminação e portabilidade

Para DPOs e equipes de compliance, isso significa que o canal de atendimento ao titular e os processos internos de resposta precisam estar documentados e funcionando de forma verificável.

Eixo 2: Proteção de Crianças e Adolescentes

Diretamente conectado à entrada em vigor do ECA Digital (17 de março de 2026), este eixo prevê a verificação de:

  • Adoção, por design e por padrão, do modelo mais protetivo de privacidade
  • Implementação de mecanismos de verificação de idade
  • Medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios ou proibidos por lei
  • Conformidade das obrigações específicas de provedores de tecnologia

A regulamentação do ECA Digital pela ANPD foi, aliás, um dos motivos centrais para a urgência da transformação em agência — a própria Lei 15.352/2026 fixa a entrada em vigor do ECA Digital.

Eixo 3: Tratamento de Dados pelo Poder Público

Com 20 ações de fiscalização previstas, com atividades de monitoramento concentradas no primeiro semestre de 2027, o foco recai sobre:

  • Compartilhamento de dados entre órgãos públicos — verificando bases legais e finalidades
  • Uso de dados biométricos por entes governamentais (reconhecimento facial, cadastros biométricos)
  • Adoção de salvaguardas técnicas e administrativas conforme exigido pela LGPD

Para gestores públicos municipais e estaduais, o recado é claro: a LGPD se aplica ao setor público com o mesmo rigor, e a adequação de órgãos públicos à LGPD não é mais opcional.

Eixo 4: Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes

Com 20 ações de fiscalização previstas para 2027, a ANPD intensificará a supervisão sobre:

  • Uso de sistemas de IA que realizam tratamento de dados pessoais
  • IA aplicada a dados de crianças e adolescentes
  • Decisões automatizadas e seus impactos nos direitos dos titulares

Este eixo dialoga diretamente com o debate legislativo sobre regulamentação da IA no Brasil e posiciona a ANPD como ator central na governança algorítmica.

Agenda Regulatória 2025-2026: os 16 temas normativos

Paralelamente às ações de fiscalização, a ANPD mantém sua Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 (Resolução ANPD n.º 23/2024, atualizada pela Resolução CD/ANPD n.º 31/2025), com 16 temas distribuídos em quatro fases:

  • 10 projetos remanescentes da agenda anterior (2023-2024)
  • 6 novos temas incorporados, incluindo três relacionados ao ECA Digital

Entre os temas em regulamentação, destacam-se:

  • Medidas de segurança, técnicas e administrativas — padrões mínimos para agentes de tratamento
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) — diretrizes para elaboração e casos obrigatórios
  • Direitos dos titulares — procedimentos padronizados de atendimento
  • Transferência internacional de dados — mecanismos de adequação e cláusulas contratuais
  • Mecanismos de verificação de idade — regulamentação exigida pelo ECA Digital
  • Revisão de regras de enforcement e sancionamento — atualização do Regulamento de Dosimetria

O que muda para empresas e órgãos públicos

Capacidade sancionatória ampliada

Com autonomia financeira, corpo técnico próprio e prerrogativas de polícia administrativa, a ANPD passa de um cenário de fiscalização reativa para um modelo de supervisão ativa e sistemática. As multas e sanções da LGPD — que podem chegar a R$ 50 milhões por infração — ganham um aparato institucional mais robusto para serem efetivamente aplicadas.

Na prática, a diferença é significativa. Antes, a ANPD dependia de servidores cedidos, orçamento contingenciado e estrutura compartilhada para conduzir processos fiscalizatórios. Agora, com carreira própria, procuradoria especializada e auditoria interna, o órgão pode conduzir investigações de maior complexidade técnica, manter processos sancionatórios em andamento simultâneo e acompanhar o cumprimento de obrigações impostas por decisões anteriores com muito mais efetividade.

Previsibilidade regulatória

A estabilidade dos mandatos dos dirigentes e a autonomia decisória reduzem o risco de interferência política nas decisões técnicas. Para o mercado, isso significa:

  • Regulamentos mais estáveis — menor risco de mudanças abruptas por pressão política
  • Jurisprudência administrativa consolidada — precedentes mais consistentes
  • Diálogo técnico — consultas e audiências públicas com maior profundidade
  • Segurança jurídica — organizações podem planejar investimentos em conformidade com horizonte mais claro

Esse ponto é particularmente relevante para empresas estrangeiras que operam no Brasil ou que transferem dados para o território nacional. A existência de uma agência reguladora autônoma é um dos critérios que organismos internacionais avaliam para reconhecer a adequação do nível de proteção de dados de um país — algo que pode facilitar, por exemplo, futuras decisões de adequação por parte da Comissão Europeia em relação ao Brasil.

Fiscalização temática intensificada

A publicação do Mapa de Temas Prioritários sinaliza quais setores estarão sob escrutínio. Empresas que tratam dados biométricos, de saúde ou financeiros; que utilizam IA para decisões automatizadas; ou que direcionam publicidade com base em dados pessoais devem considerar essas prioridades ao revisar seus programas de governança.

A abordagem da ANPD combina três modalidades de atuação: monitoramento (acompanhamento contínuo de setores e práticas), orientação (guias, notas técnicas e recomendações) e atuação preventiva (medidas corretivas antes de configurar infração formal). Isso significa que, mesmo antes de uma sanção, organizações podem ser notificadas a demonstrar conformidade ou ajustar práticas — e o não atendimento dessas notificações pode, em si, configurar infração.

Para um panorama completo das fiscalizações temáticas da ANPD, incluindo os processos já iniciados, recomendamos a leitura complementar.

ECA Digital como catalisador

A entrada em vigor do ECA Digital em 17 de março de 2026 cria obrigações imediatas para plataformas digitais, redes sociais, jogos online e qualquer serviço que possa ser acessado por menores. A ANPD, agora com estrutura reforçada, será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obrigações.

Entre as exigências mais impactantes estão a obrigatoriedade de mecanismos de verificação de idade, a adoção do modelo mais protetivo de privacidade como padrão (privacy by default) e a vedação de práticas de design manipulativo (dark patterns) direcionadas a menores. Plataformas que não se adequarem estarão entre os primeiros alvos de fiscalização da ANPD em sua nova configuração institucional.

Timeline: da MP à agência reguladora

Para facilitar a compreensão do processo, segue a cronologia completa:

DataEvento
17/09/2025Edição da Medida Provisória n.º 1.317/2025 pelo Poder Executivo
22/09/2025Designação de Comissão Mista no Congresso para análise
Fev/2026Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei de Conversão n.º 13/2025
24/02/2026Senado Federal aprova o PLV com mudanças ao texto original
25/02/2026Sanção presidencial — publicação da Lei 15.352/2026 no DOU
17/03/2026Entrada em vigor do ECA Digital (data fixada pela mesma lei)
04/05/2026Prazo para conclusão dos estudos do grupo de trabalho do concurso
31/05/2026Prazo para envio do pedido de autorização do concurso ao MGI
31/12/2028Data-limite para requisição irrecusável de servidores de outros órgãos

O que a ANPD espera das organizações em 2026

Diante desse novo cenário institucional, a mensagem da ANPD é clara: a fase educativa não acabou, mas a fase de responsabilização se intensificou. As organizações que ainda não adequaram seus processos à LGPD enfrentam agora uma agência com mais pessoal, mais orçamento, mais ferramentas e mais disposição para agir.

As prioridades práticas para 2026 incluem:

  1. Revisar o programa de governança — verificar se a estrutura de compliance acompanha a evolução da ANPD
  2. Garantir o atendimento aos direitos dos titulares — o eixo com mais ações planejadas (30)
  3. Mapear tratamentos de dados sensíveis — biométricos, saúde e financeiros estão na mira
  4. Avaliar o uso de IA — decisões automatizadas precisam de RIPD e revisão humana
  5. Adequar-se ao ECA Digital — se aplicável, implementar verificação de idade e proteção por design
  6. Documentar tudo — a documentação de evidências de conformidade é o que diferencia uma organização preparada de uma vulnerável

Para uma visão completa do que a ANPD espera das organizações neste ano, consulte também nosso artigo sobre as expectativas da ANPD para 2026.

Conclusão

A transformação da ANPD em agência reguladora é o marco institucional mais relevante da proteção de dados no Brasil desde a própria aprovação da LGPD em 2018. Com a Lei 15.352/2026, o país completa o ciclo necessário para que a legislação de proteção de dados tenha um órgão fiscalizador à altura de sua ambição: autônomo, técnico, equipado e com capacidade real de enforcement.

Para DPOs, profissionais de compliance e gestores públicos, o momento exige atenção redobrada. A ANPD de 2026 não é a mesma de 2020 — e as organizações que não acompanharam essa evolução precisam agir agora.


Gerenciar a conformidade com a LGPD em um cenário de fiscalização cada vez mais estruturada exige ferramentas à altura do desafio. O Confidata centraliza inventário de dados, gestão de riscos, atendimento a titulares e documentação de evidências em uma plataforma única, projetada para DPOs e equipes de privacidade que precisam demonstrar conformidade de forma contínua e auditável.

Compartilhar
#ANPD#agência reguladora#fiscalização#LGPD#sanções#proteção de dados

Artigos relacionados

Quer ir além? Conheça o Confidata

Sistema completo de gestão de conformidade LGPD com IA integrada para acelerar seu programa de privacidade.

© 2026 Confidata — Todos os direitos reservados|Privacidade|Cookies
Falar com especialista