Legislação e ANPD12 min de leitura

As multas da LGPD: valores reais, critérios de cálculo e casos aplicados

Equipe Confidata·
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Desde agosto de 2021, a LGPD tem poder de dente. O Art. 52 da Lei nº 13.709/2018 prevê sanções administrativas severas — incluindo multas de até R$ 50 milhões por infração. E a ANPD, que durante anos adotou postura predominantemente educativa, está intensificando progressivamente seu enforcement.

Neste artigo, explicamos os tipos de sanção, como a ANPD calcula o valor das multas, quais casos foram efetivamente sancionados até hoje e o que sua organização pode fazer para reduzir o risco.


Os 9 tipos de sanção administrativa previstos na LGPD

O Art. 52 da LGPD lista nove categorias de sanções que a ANPD pode aplicar, de forma isolada ou cumulativa, após procedimento administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa:

#SançãoDescrição
IAdvertênciaCom prazo para adoção de medidas corretivas
IIMulta simplesAté 2% do faturamento do último exercício (excluídos tributos), limitada a R$ 50 milhões por infração
IIIMulta diáriaCom limite total de R$ 50 milhões
IVPublicização da infraçãoApós investigação concluída e infração confirmada
VBloqueio dos dadosDados relacionados à infração ficam bloqueados até regularização
VIEliminação dos dadosEliminação dos dados pessoais relacionados à infração
VIISuspensão parcialSuspensão por até 6 meses do funcionamento do banco de dados (prorrogável por igual período)
VIIISuspensão do exercícioSuspensão do exercício da atividade de tratamento por até 6 meses
IXProibiçãoProibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

Atenção: As sanções dos incisos VII e VIII somente podem ser aplicadas na hipótese de tratamento de dados realizado com inobservância do disposto na LGPD. As sanções dos incisos I a VI podem ser aplicadas a qualquer pessoa jurídica de direito privado ou público.


Como a ANPD calcula o valor das multas: o Regulamento de Dosimetria

A Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, regulamenta a aplicação de sanções administrativas e estabelece a metodologia de dosimetria — o processo pelo qual a ANPD determina o tipo e o valor da sanção adequada para cada caso.

O processo segue quatro etapas:

Etapa 1: Enquadramento da infração

A ANPD classifica a infração em três níveis de gravidade:

  • Leve: infração isolada, sem histórico, com dano limitado ou reparável
  • Médio: múltiplas infrações, dano moderado, descumprimento de notificações anteriores
  • Grave: reincidência, dano extenso a muitos titulares, dados sensíveis envolvidos, ou recusa de cooperação

Etapa 2: Cálculo da multa base

O valor base da multa é definido a partir de:

  • Para multa simples: percentual aplicado sobre a receita bruta do controlador/operador no último exercício fiscal, limitado a 2%, com teto de R$ 50 milhões por infração
  • Para entidades sem fins lucrativos ou microempresas: o regulamento prevê critérios específicos de proporcionalidade

Etapa 3: Aplicação de circunstâncias agravantes e atenuantes

O Art. 52, §1º da LGPD lista os critérios a serem considerados. O Regulamento de Dosimetria os organiza em:

Circunstâncias agravantes — aumentam o valor da multa:

  • Reincidência específica (mesma infração ao mesmo dispositivo legal): acréscimo de 10% por caso, limitado a 40%
  • Ampla difusão da infração ou dano a grupos vulneráveis (crianças, idosos, portadores de deficiência)
  • Alto volume de dados pessoais envolvidos
  • Vantagem econômica obtida com a prática ilícita
  • Não cessação da infração após notificação

Circunstâncias atenuantes — reduzem o valor da multa:

  • Cessação voluntária da infração antes da instauração do processo administrativo
  • Adoção de medidas corretivas antes do processo
  • Cooperação com a investigação da ANPD
  • Ausência de histórico de infrações anteriores
  • Adoção de políticas e programas de boas práticas de governança

Etapa 4: Ajuste de proporcionalidade

A ANPD pode ajustar o valor final para garantir a proporcionalidade entre a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator — especialmente relevante para microempresas e empresas de pequeno porte.


Os casos reais sancionados no Brasil

Caso 1: Telekall Infoservice (julho de 2023) — Primeira multa financeira da ANPD

A empresa de telemarketing Telekall Infoservice foi a primeira — e até 2024 a única — empresa do setor privado a receber multa financeira da ANPD.

Infrações identificadas:

  • Tratamento de dados pessoais sem base legal adequada (violação ao Art. 7º da LGPD)
  • Ausência de Encarregado pelo Tratamento de Dados (violação ao Art. 41)
  • Ausência de medidas de segurança adequadas (violação ao Art. 46)

Sanções aplicadas:

  • Advertência
  • Duas multas simples de R$ 7.200,00 cada (totalizando R$ 14.400,00)

Por que o valor foi tão baixo? A Telekall é classificada como microempresa. O teto de 2% do faturamento aplicado a uma empresa de pequeno porte resulta em valores proporcionalmente menores. O mesmo percentual aplicado a uma grande corporação pode significar dezenas de milhões de reais.

Caso 2: INSS — Instituto Nacional do Seguro Social (fevereiro de 2024)

O INSS foi sancionado em razão de incidente de segurança ocorrido em 2022 que expôs dados do sistema SISBEN (Sistema de Benefícios Corporativos), incluindo CPF, dados bancários e data de nascimento de segurados.

Sanções aplicadas:

  • Publicização da decisão
  • Obrigação de publicar avisos no site do INSS
  • Obrigação de enviar notificações pelo aplicativo "Meu INSS" por 60 dias

Por que não houve multa financeira? A LGPD proíbe a aplicação de multa a órgãos e entidades de direito público. A sanção disponível para o setor público é a publicização, a advertência e o bloqueio/eliminação de dados — mas não multa pecuniária.

Caso 3: Secretaria de Educação do Distrito Federal — SEEDF (fevereiro de 2024)

Incidente ocorrido em 2022 causou a exposição indevida de dados cadastrais e de saúde de aproximadamente 3.000 candidatos do Programa de Educação Precoce.

Infrações identificadas pela ANPD:

  • Ausência de registros adequados das operações de tratamento
  • Não elaboração do RIPD quando solicitado
  • Falha na comunicação do incidente aos titulares afetados
  • Ausência de medidas de segurança técnica adequadas

Sanções aplicadas:

  • Quatro advertências — uma para cada infração identificada

Balanço geral até 2025

PeríodoSanções AplicadasMultas FinanceirasOrganizações Privadas Multadas
Ago/2021 a Jul/202316 sanções00
Jul/20232 multas (Telekall)R$ 14.400 total1 (microempresa)
Fev/2024INSS + SEEDF00
2024 (ano completo)Sanções a órgãos públicos0 a privados0

A verdade sobre as multas brasileiras: até o momento, o Brasil aplicou valores irrisórios em comparação com outros países. No mesmo período, a União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Argentina e Austrália, somados, aplicaram US$ 1,7 bilhão em multas por violações de proteção de dados em 2024.


Por que os valores foram baixos? E o que muda daqui para frente?

A atuação tímida da ANPD até 2024 tem explicações estruturais:

  1. ANPD em fase de consolidação institucional: a autoridade foi criada em 2020 e, nos primeiros anos, priorizou edição de regulamentos e ações educativas
  2. Carência de servidores: a ANPD funcionou por anos com equipe reduzida
  3. Foco no setor público como casos piloto: órgãos públicos não pagam multas, o que reduziu o impacto financeiro das sanções

O que está mudando:

  • Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 (Resoluções CD/ANPD Nº 30/2025 e Nº 31/2025): prevê 75 ações de fiscalização no biênio, com foco em dados biométricos, saúde, financeiros, crianças/adolescentes e inteligência artificial
  • Deliberação CD-10/2025: introduz multas diárias por descumprimento de medidas cautelares
  • Fiscalização de 20 grandes empresas (final de 2024): ANPD notificou empresas de grande porte dos setores de tecnologia, telecomunicações, educação, saúde e varejo por ausência de Encarregado ou canal de comunicação adequado
  • Crescimento de denúncias: em 2025, a ANPD registrou cerca de 8.700 requerimentos (denúncias e petições) de titulares contra agentes de tratamento

A lógica é clara: a fase educativa está encerrando. A fase de responsabilização está começando.


Como o valor máximo de R$ 50 milhões se aplica na prática

Muitas organizações se confortam com o fato de que, no Brasil, as multas foram baixas. Mas o raciocínio correto é pensar no teto aplicável à sua receita.

Exemplos ilustrativos:

Receita Bruta AnualMulta Máxima (2%)Teto Legal
R$ 1 milhãoR$ 20.000R$ 20.000
R$ 50 milhõesR$ 1 milhãoR$ 1 milhão
R$ 500 milhõesR$ 10 milhõesR$ 10 milhões
R$ 2,5 bilhões ou maisR$ 50 milhõesR$ 50 milhões (teto)

Além disso, cada infração pode gerar uma multa separada. Três infrações identificadas em uma mesma organização podem resultar em até R$ 150 milhões em multas.


O que sua organização pode fazer para reduzir o risco

O próprio Regulamento de Dosimetria da ANPD lista as circunstâncias que reduzem o valor das sanções. Elas são, essencialmente, os elementos de um programa de conformidade bem estruturado:

  1. Inventário de dados atualizado (ROPA) — demonstra que a organização conhece e controla seu tratamento
  2. Encarregado nomeado e publicado — ausência já gerou fiscalizações
  3. Canal de atendimento a titulares funcionando — respostas tempestivas e documentadas
  4. Programa de treinamento documentado — evidência de boa-fé e governança
  5. Plano de resposta a incidentes — capacidade de agir rápido em caso de vazamento
  6. Contratos com operadores (DPAs) — demonstra diligência com a cadeia de fornecedores
  7. Cooperação com investigações — atitude colaborativa é explicitamente atenuante

Conclusão

As multas da LGPD podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Embora os valores aplicados no Brasil até hoje sejam modestos em comparação internacional, o cenário regulatório está mudando: a ANPD tem plano de fiscalização estruturado para 2026-2027, capacidade crescente e sinal claro de que a fase educativa está sendo superada.

O risco financeiro direto das multas é apenas uma parte da equação. Os riscos reputacionais, judiciais e operacionais de uma infração podem ser significativamente maiores — especialmente com mais de 15.900 decisões judiciais sobre LGPD registradas nos últimos anos no Brasil, muitas com condenações por dano moral.

Não espere ser notificado para começar.


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