Incidente de Segurança ANPD: Prazo de 3 Dias e Como Notificar
Uma violação de dados pessoais ocorre. O que o controlador é obrigado a fazer, quando, e como? Essas perguntas, que antes dependiam de interpretação do Art. 48 da LGPD, têm agora resposta detalhada na Resolução CD/ANPD Nº 15, de 24 de abril de 2024 — o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS).
Este guia explica o fluxo completo de notificação: desde o momento em que o incidente é descoberto até o fechamento do processo.
O que é um incidente de segurança que obriga notificação
O Art. 48, §1º da LGPD define o incidente de notificação obrigatória como aquele que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A Resolução CD/ANPD Nº 15/2024 (Art. 4º) detalha os critérios para essa avaliação.
Critérios de avaliação (Art. 4º da Resolução 15/2024)
O controlador deve avaliar todos os fatores abaixo para determinar se o incidente atinge o limiar de notificação:
| Critério | O que avaliar |
|---|---|
| Natureza e sensibilidade dos dados | Dados sensíveis (saúde, biometria, origem étnica), dados financeiros, dados de crianças elevam o risco |
| Número de titulares afetados | Quanto maior o volume, maior o risco de dano em escala |
| Facilidade de identificação | Dados que permitem identificação direta têm risco maior do que dados anonimizados |
| Consequências prováveis | Potencial de discriminação, fraude, dano financeiro, dano reputacional, violência |
| Perfil dos titulares afetados | Grupos vulneráveis (crianças, idosos, pessoas em situação de risco) elevam o risco |
| Natureza do incidente | Acesso não autorizado, divulgação indevida, alteração, destruição |
| Medidas de segurança aplicadas | Dados criptografados têm risco menor; dados sem proteção, risco maior |
Se a avaliação indicar que o incidente pode causar risco ou dano relevante, a notificação é obrigatória.
O que não é um incidente de notificação obrigatória
- Incidente que afetou apenas dados que não eram dados pessoais
- Incidente cujo impacto foi completamente contido antes de qualquer acesso externo
- Incidente com dados completamente criptografados e sem exposição da chave
- Incidente de escopo mínimo com impacto irrelevante para os titulares (ex: acesso acidental a um único registro por colaborador autorizado, sem reprodução ou divulgação)
Atenção: mesmo quando o incidente não atinge o limiar de notificação obrigatória, ele deve ser registrado internamente — com a avaliação que levou à conclusão de não notificar. Esse registro é a prova de que houve análise, não omissão.
O prazo: 3 dias úteis a partir do conhecimento
O Art. 5º da Resolução CD/ANPD Nº 15/2024 estabelece:
"A comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica."
"Dias úteis": o prazo exclui sábados, domingos e feriados nacionais. Um incidente descoberto na sexta-feira tem prazo até quarta-feira da semana seguinte (3 dias úteis), não até segunda-feira.
"A partir do conhecimento": o prazo começa a correr quando o controlador toma conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais. Não basta descobrir que houve um incidente de segurança — o prazo é acionado quando a vinculação a dados pessoais é identificada.
Agentes de pequeno porte: para os controladores enquadrados como agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD Nº 2/2022), o prazo é contado em dobro: 6 dias úteis.
Comunicação incompleta: se o controlador não dispõe de todas as informações necessárias no prazo de 3 dias úteis, deve realizar a comunicação preliminar com as informações disponíveis e complementar posteriormente — não deve aguardar ter todas as informações para notificar.
A comunicação preliminar: o que deve conter
A comunicação à ANPD deve ser feita por formulário eletrônico disponível no portal da ANPD (gov.br/anpd). O formulário solicita, no mínimo:
Sobre o controlador:
- Identificação (CNPJ, razão social)
- Dados de contato do responsável pela comunicação
- Dados de contato do encarregado (DPO)
Sobre o incidente:
- Data e hora do descobrimento do incidente
- Descrição do que ocorreu (natureza do incidente: acesso não autorizado, vazamento, destruição, etc.)
- Causa provável (se já identificada)
- Sistemas e ambientes afetados
Sobre os dados e titulares:
- Categorias de dados pessoais afetados (dados comuns, sensíveis, de crianças etc.)
- Volume estimado de titulares afetados (pode ser estimativa na comunicação preliminar)
- Perfil dos titulares (clientes, colaboradores, pacientes etc.)
Sobre as medidas:
- Medidas de contenção adotadas imediatamente
- Medidas preventivas adotadas após o incidente
- Se houve comunicação aos titulares e, em caso negativo, os motivos
O relatório complementar: 20 dias úteis
Quando a comunicação preliminar for incompleta — o que é permitido e esperado em incidentes complexos —, o controlador tem 20 dias úteis a partir da data da comunicação preliminar para complementar as informações.
Atenção: o prazo é de 20 dias úteis (não dias corridos). Em um mês sem feriados, isso equivale a aproximadamente 4 semanas.
O relatório complementar deve preencher as lacunas da comunicação preliminar:
- Causa raiz do incidente (se identificada)
- Volume final de titulares afetados
- Tipos exatos de dados comprometidos
- Histórico detalhado do incidente (linha do tempo)
- Medidas técnicas e organizacionais adicionais implementadas
- Resultado da análise do impacto sobre os titulares
A comunicação aos titulares afetados
Além da notificação à ANPD, o Art. 48, §1º da LGPD prevê a obrigação de comunicação aos próprios titulares afetados quando o incidente possa lhes causar risco ou dano relevante.
A Resolução CD/ANPD Nº 15/2024 estabelece que a comunicação aos titulares deve ocorrer sem demora injustificada — não há prazo específico em dias, mas o critério de urgência se aplica: titulares em risco imediato (ex: risco de fraude financeira iminente) devem ser notificados com ainda mais urgência do que nos casos de risco difuso.
Formas de comunicação individual:
- E-mail direto ao titular (preferencial)
- Correspondência física
- Comunicação por aplicativo ou plataforma do controlador
Quando a comunicação individual é inviável (ex: número muito elevado de titulares, dados de contato desatualizados), a ANPD pode autorizar a comunicação coletiva — por exemplo, publicação em site oficial ou comunicado à imprensa. Essa alternativa depende de avaliação prévia e justificativa.
O que comunicar ao titular:
- Que houve um incidente
- Quais dados seus foram afetados
- Que medidas a organização tomou
- Que medidas o titular pode tomar para se proteger
- Como entrar em contato com o DPO
O cronograma operacional em um incidente real
Hora 0 — Incidente descoberto
↓
Horas 0-4 — Contenção imediata: isolar sistemas, interromper vazamento
↓
Horas 4-24 — Avaliação inicial: há dados pessoais afetados?
↓
Se sim:
↓
Dia 1 — Acionar equipe de resposta a incidentes, DPO, jurídico
↓
Dia 1-2 — Avaliação de risco: atingiu o limiar de notificação?
↓
Se sim:
↓
3º DIA ÚTIL — Comunicação preliminar à ANPD (formulário eletrônico)
↓
Dias 3-20 (úteis) — Investigação aprofundada: causa raiz, escopo total
↓
20º DIA ÚTIL — Relatório complementar à ANPD
↓
Paralelo — Comunicação aos titulares afetados (sem demora injustificada)
↓
Pós-incidente — Análise de causa raiz, medidas corretivas, registro interno
Erros que comprometem a notificação
Aguardar investigação completa para notificar
O prazo de 3 dias úteis não pode esperar a conclusão da investigação. A Resolução 15/2024 prevê exatamente a comunicação preliminar com informações incompletas, a ser complementada em até 20 dias úteis. Aguardar o fim da análise técnica para então notificar é uma violação do prazo — e um agravante na dosimetria da ANPD.
Notificar apenas se houver certeza
A obrigação de notificação não exige certeza do impacto — exige que o incidente possa acarretar risco ou dano relevante. A palavra-chave é "potencial". Diante de dúvida genuína, a posição mais segura é notificar.
Não comunicar os titulares ou fazê-lo apenas pro forma
A comunicação ao titular deve ser substantiva — descrever o que ocorreu, quais dados foram afetados e o que o titular pode fazer. Uma comunicação genérica e vaga, que não permite ao titular avaliar o risco e tomar medidas protetivas, não cumpre o objetivo do Art. 48.
Falta de registro da decisão de não notificar
Quando o incidente é avaliado e concluído que não atinge o limiar de notificação, essa conclusão deve ser documentada. Registre: o que ocorreu, quais dados foram afetados, a avaliação dos critérios de risco e a conclusão. Isso demonstra diligência — e é a única defesa se a avaliação for questionada posteriormente.
O que a ANPD avalia em uma fiscalização pós-incidente
Em uma fiscalização desencadeada por incidente, a ANPD verifica:
-
O controlador identificou o incidente em tempo razoável? Ausência de monitoramento adequado é um indício de inadequação das medidas de segurança.
-
A avaliação de risco foi realizada e documentada? A análise dos critérios do Art. 4º da Resolução 15/2024 deve constar nos registros.
-
A notificação ocorreu dentro do prazo? Qualquer atraso injustificado é uma violação independente do incidente em si.
-
O conteúdo da notificação era adequado e completo? Omissões significativas, mesmo em comunicações preliminares, são avaliadas negativamente.
-
Os titulares foram comunicados adequadamente? Se sim, como e quando; se não, por qual razão justificada.
-
Quais medidas foram tomadas para conter o incidente e prevenir recorrências? A adoção de medidas corretivas é considerada atenuante na dosimetria de sanções.
Conclusão
A Resolução CD/ANPD Nº 15/2024 transformou a obrigação genérica do Art. 48 da LGPD em um protocolo concreto: 3 dias úteis para a comunicação preliminar, 20 dias úteis para o relatório complementar, formulário eletrônico no portal da ANPD, critérios claros de avaliação do limiar de notificação.
Cumprir esse protocolo não é apenas uma obrigação legal — é a diferença entre ser avaliado como um controlador diligente ou negligente em uma investigação da ANPD. Organizações com plano de resposta a incidentes documentado, equipe treinada e registros atualizados estão em posição muito mais sólida quando um incidente ocorre.
O incidente que nenhuma organização quer ter pode acontecer com qualquer uma. O que distingue as que saem bem da situação é o que fizeram antes — e o quão rápido e corretamente agiram depois.
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