As 10 maiores falhas de conformidade LGPD e como evitar cada uma
Entre 2022 e 2024, a ANPD concluiu 9 processos administrativos sancionatórios, notificou 20 grandes empresas em uma única ação de dezembro de 2024 e acumulou centenas de reclamações de titulares. Os dados são suficientes para mapear um padrão: as mesmas falhas aparecem repetidamente, em organizações de diferentes setores e portes.
Este artigo analisa as 10 maiores falhas de conformidade com a LGPD, documentadas diretamente nas decisões da ANPD, e explica como evitar cada uma.
Contexto: o que a ANPD já fez
Antes de listar as falhas, é importante entender a escala e a natureza da atuação sancionatória da ANPD:
Os 9 processos sancionatórios concluídos (2022–2024):
| Caso | Ano | Sanção |
|---|---|---|
| Telekall Infoservice | 2023 | Multa de R$ 14.400 + advertência (1º caso privado) |
| Jardim Botânico do Rio | 2023 | Advertência (setor público) |
| IAMSPE (SP) | 2023 | Advertência (saúde pública) |
| Secretaria de Saúde de SC | 2023 | Advertência + prazo de regularização |
| INSS | 2024 | Advertência + notificação obrigatória aos beneficiários |
| SEEDF (DF) | 2024 | 4 advertências (3.030 crianças afetadas) |
| SAS-PE | 2024 | 2 advertências + notificação obrigatória |
| Ministério da Saúde (SCPA) | 2024 | Advertência + RIPD obrigatório |
| Ministério da Saúde (ConecteSUS) | 2024 | Advertência + medidas corretivas |
A ação de dezembro de 2024: 20 empresas notificadas em uma única operação proativa — TikTok, Uber, Serasa, Vivo, Telegram, X Corp., Dell, Latam Airlines, Cacau Show, QuintoAndar, Equatorial Energia, entre outras — por ausência de Encarregado publicado ou canal do titular inadequado.
O que esses números revelam: a ANPD está escalando sua capacidade de fiscalização. O Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 prevê 75 ações de fiscalização no biênio, distribuídas em quatro eixos — incluindo 30 ações para direitos dos titulares, 30 para crianças e adolescentes e 20 para IA. A pergunta não é mais "se" as organizações serão fiscalizadas — é "quando" e "com que grau de preparação".
As 10 maiores falhas — ranking por frequência
Falha #1 — Encarregado ausente, não publicado ou inadequado
Frequência: Identificada em todos os 9 casos sancionatórios + nas 20 empresas notificadas em 2024.
O que a ANPD encontrou:
- Telekall: Ausência de Encarregado designado — infração autônoma
- Ministério da Saúde (ambos os casos): Ausência de designação formal do Encarregado
- 20 empresas (dez/2024): Encarregado não publicado no site ou dados de contato inacessíveis/não funcionais
Base legal: Art. 41, §1º LGPD (designação e publicação) + Resolução CD/ANPD Nº 18/2024 (requisitos do Encarregado)
Como evitar:
- Designar formalmente o Encarregado por ato interno (portaria, resolução, contrato)
- Publicar nome ou razão social e endereço de e-mail funcional no site, em local de fácil acesso
- Testar o e-mail publicado periodicamente — a ANPD verificou em 2024 se os canais funcionavam efetivamente
- Verificar conflito de interesses do Encarregado (Resolução Nº 18/2024): acúmulo de funções que criem conflito é irregular
- Para pequenos agentes: consultar Resolução Nº 2/2022 sobre flexibilizações — mesmo assim, o canal de comunicação é obrigatório
Falha #2 — Tratamento de dados sem base legal documentada
Frequência: Identificada no caso Telekall (infração central do primeiro processo sancionatório privado).
O que a ANPD encontrou:
No caso Telekall, a empresa realizava atividades de telemarketing usando dados pessoais sem conseguir demonstrar qual das hipóteses legais dos Arts. 7º e 11 da LGPD amparava o tratamento. A ANPD concluiu que o tratamento era ilícito em sua origem — a base legal não estava identificada nem documentada.
Base legal: Arts. 7º (dados pessoais gerais) e 11 (dados sensíveis) LGPD
Como evitar:
- Para cada atividade de tratamento no ROPA, registrar expressamente a base legal utilizada
- Verificar se a base legal escolhida é adequada à finalidade do tratamento (ex: consentimento para marketing, legítimo interesse para segurança interna, obrigação legal para impostos)
- Documentar a análise jurídica que levou à escolha da base legal
- Revisar a base legal quando a finalidade do tratamento mudar
- Atenção especial a dados sensíveis (Art. 11): as hipóteses são mais restritas do que para dados pessoais gerais
Falha #3 — Não comunicação ou atraso na comunicação de incidentes
Frequência: Identificada em 7 dos 9 processos sancionatórios — a infração mais frequentemente sancionada.
O que a ANPD encontrou:
- INSS: Acesso não autorizado a 90+ milhões de registros — sem comunicação adequada aos beneficiários afetados
- SEEDF: Exposição de dados de 3.030 crianças — atraso na comunicação do incidente à ANPD e aos titulares
- SAS-PE: Planilha pública expôs dados de pessoas com deficiência — ausência de comunicação
- Ministério da Saúde (ambos os casos): Incidentes de grande escala sem comunicação adequada
Base legal: Art. 48 LGPD + Resolução CD/ANPD Nº 15/2024 (prazo de 3 dias úteis)
Como evitar:
- Ter um plano de resposta a incidentes elaborado antes do incidente — não improvisado durante a crise
- Treinar a equipe de TI para reportar ao DPO imediatamente ao identificar qualquer suspeita de incidente
- Realizar a análise de relevância (dois critérios da Resolução Nº 15/2024) com rapidez — se houver dúvida, prefira comunicar
- Se todas as informações não estiverem disponíveis em 3 dias úteis, enviar comunicação preliminar à ANPD (prevista na Resolução Nº 15/2024) e complementar em até 20 dias úteis adicionais
- Comunicar titulares simultaneamente à comunicação à ANPD (Art. 48 é expresso: ambos)
- Registrar todos os incidentes, mesmo os não comunicados, por pelo menos 5 anos
Falha #4 — Medidas técnicas de segurança insuficientes
Frequência: Identificada em múltiplos casos, especialmente nos incidentes com dados de saúde.
O que a ANPD encontrou:
- Ministério da Saúde (API sem autenticação): API exposta à internet sem mecanismo de autenticação — dados de saúde de milhões de brasileiros acessíveis sem credenciais
- IAMSPE: Medidas técnicas inadequadas para o volume e a sensibilidade dos dados tratados
- SEEDF: Formulário Google Forms mal configurado expôs dados de crianças — controle de acesso inexistente
Base legal: Art. 46 LGPD ("medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados")
Como evitar:
- Autenticação em todos os sistemas com dados pessoais — especialmente APIs: nenhuma API exposta ao público sem autenticação
- Autenticação multifator para sistemas com dados sensíveis (saúde, financeiro, biometria)
- Controle de acesso por princípio do menor privilégio: cada usuário acessa apenas o que precisa para sua função
- Criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso para dados sensíveis
- Revisão periódica de permissões de acesso (ao menos anual ou quando colaborador muda de função)
- Pentest ao menos anual para sistemas que tratam dados sensíveis em larga escala
Falha #5 — ROPA ausente ou desatualizado
Frequência: Identificada em múltiplos casos, incluindo Telekall e SEEDF.
O que a ANPD encontrou:
O Registro das Operações de Tratamento (ROPA) — exigido pelo Art. 37 da LGPD — estava ausente, incompleto ou não refletia as atividades de tratamento reais da organização. A ANPD solicita o ROPA como um dos primeiros documentos em qualquer fiscalização. Sua ausência ou precariedade é sinal imediato de conformidade deficiente.
Base legal: Art. 37 LGPD ("o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem")
Como evitar:
- Criar o ROPA para todas as atividades de tratamento — não apenas para as mais óbvias
- Incluir os campos mínimos: atividade, finalidade, base legal, categorias de dados, grupos de titulares, operadores envolvidos, prazo de retenção, medidas de segurança aplicadas
- Revisar o ROPA ao menos anualmente — ou sempre que uma nova atividade de tratamento for iniciada
- Integrar o ROPA ao processo de aprovação de novos sistemas e processos (Privacy by Design): nenhum sistema novo vai ao ar sem estar no ROPA
Falha #6 — RIPD não elaborado para atividades de alto risco
Frequência: Identificada em múltiplos casos (SEEDF, Ministério da Saúde). A negativa do SEEDF em elaborar o RIPD foi tratada como infração autônoma pela ANPD.
O que a ANPD encontrou:
Atividades de tratamento com alto potencial de impacto aos titulares — dados de crianças, dados de saúde, decisões automatizadas — sem Relatório de Impacto (RIPD) elaborado. Em um dos casos do Ministério da Saúde, a ANPD determinou especificamente a elaboração do RIPD como medida corretiva.
Base legal: Art. 38 LGPD + Resolução CD/ANPD Nº 2/2022 (critérios para atividades de alto risco)
Como evitar:
- Elaborar RIPD proativamente para tratamentos que envolvam:
- Dados sensíveis (saúde, biometria, origem racial, religião, etc.)
- Dados de crianças e adolescentes
- Decisões automatizadas que produzem efeitos jurídicos
- Tratamento em larga escala
- Monitoramento sistemático de titulares (geolocalização, comportamento online)
- O RIPD deve descrever o tratamento, avaliar riscos, e documentar as medidas adotadas para mitigá-los
- Integrar o RIPD ao processo de aprovação de novos produtos: nenhum sistema com alto risco vai ao ar sem RIPD aprovado
Falha #7 — Canal do titular ineficaz ou inacessível
Frequência: Motivo central da ação contra as 20 empresas em dezembro de 2024. Verificada como infração autônoma pela ANPD.
O que a ANPD encontrou:
Em dezembro de 2024, a ANPD verificou que muitas das 20 empresas notificadas, mesmo tendo alguma forma de canal publicado, não tinham canais efetivamente funcionais: e-mails que não respondiam, formulários que não chegavam ao DPO ou simplesmente ausência de qualquer mecanismo de contato para questões de privacidade.
Base legal: Art. 41, §2º LGPD ("o encarregado deverá (...) receber reclamações e comunicações dos titulares")
Como evitar:
- Publicar e-mail ou formulário específico para solicitações de titulares — separado do suporte geral ao cliente
- Testar periodicamente: enviar uma solicitação como titular e verificar se há resposta no prazo adequado
- Definir responsável interno para receber e triagem das solicitações — o DPO deve ser notificado
- Cumprir o prazo do Art. 19 da LGPD: até 15 dias para confirmação de existência de dados e acesso; imediatamente em formato simplificado quando solicitado
- Documentar todas as solicitações recebidas e as respostas fornecidas
Falha #8 — Consentimento como base legal única para todo tratamento
Frequência: Padrão de erro recorrente identificado em organizações que tratam toda conformidade como "get consent" sem analisar alternativas mais adequadas.
O que a prática regulatória revela:
O consentimento é apenas uma das 10 hipóteses legais do Art. 7º da LGPD — e frequentemente não é a mais adequada nem a mais robusta. Problemas com o uso indevido do consentimento:
- Consentimento para obrigação legal (folha de pagamento, nota fiscal) é desnecessário e cria expectativa errada
- Consentimento para execução de contrato é inadequado — a base correta é o próprio contrato (Art. 7º, V)
- Consentimento revogável para tratamentos essenciais ao negócio cria risco operacional
- Consentimento de crianças menores de 16 anos sem consentimento parental é nulo (Art. 14, §1º LGPD)
Como evitar:
- Mapear a base legal mais adequada para cada atividade no ROPA, começando pelas hipóteses que não requerem consentimento (obrigação legal, contrato, legítimo interesse, etc.)
- Usar consentimento apenas quando for genuinamente a base mais adequada — geralmente para marketing, pesquisas voluntárias, tratamentos não essenciais ao contrato
- Quando usar consentimento, garantir que seja: livre (sem coerção), informado (com finalidade clara), inequívoco (ação afirmativa) e revogável a qualquer momento
- Documentar a análise que levou à escolha da base legal — não apenas a conclusão
Falha #9 — Ausência de programa de treinamento documentado
Frequência: Padrão consistente de ausência, identificado em praticamente todos os casos analisados. Pesquisa Sebrae 2025: 77% das PMEs brasileiras ainda não tomaram nenhuma ação efetiva em relação à LGPD.
O que a prática regulatória revela:
A LGPD exige que o controlador adote medidas "aptas a proteger os dados pessoais" (Art. 46) — e o erro humano é sistematicamente o maior vetor de incidentes. Em múltiplos casos sancionatórios (SEEDF, SAS-PE, Ministério da Saúde), a causa raiz foi um colaborador que configurou incorretamente um sistema, sem o treinamento adequado para reconhecer o risco.
Como evitar:
- Treinamento básico para todos os colaboradores que tratam dados pessoais — não apenas para TI ou jurídico
- Treinamentos específicos por função: marketing (bases legais, cookie consent), RH (dados de funcionários), TI (segurança técnica), atendimento (direitos dos titulares)
- Documentar todos os treinamentos: data, conteúdo, participantes, assinaturas de presença — essa documentação é evidência de boas práticas para a ANPD
- Periodicidade mínima: anual para todos os colaboradores; imediatamente para novos colaboradores
- Atualização do treinamento quando houver mudanças regulatórias relevantes (nova resolução da ANPD) ou após incidentes
Falha #10 — Fornecedores sem DPA (Data Processing Agreement)
Frequência: Ausência generalizada, identificada em due diligences de conformidade. A ANPD tem poderes para investigar toda a cadeia de tratamento, não apenas o controlador principal.
O que a legislação e a prática revelam:
O Art. 39 da LGPD é claro: o controlador tem dever legal de verificar se o operador cumpre as instruções e as normas de proteção de dados. Sem DPA:
- O controlador não tem como provar que forneceu instruções claras ao operador
- O controlador não tem como demonstrar que fiscalizou o operador
- Em caso de incidente causado pelo operador, o controlador responde solidariamente (Art. 42, §1º)
Como evitar:
- Mapear todos os fornecedores que acessam dados pessoais em nome da organização (operadores)
- Assinar DPA antes de iniciar qualquer compartilhamento de dados — nenhum dado pessoal para fornecedor sem DPA
- O DPA deve incluir: escopo do tratamento autorizado, medidas de segurança exigidas, prazo de retenção, destino dos dados ao fim do contrato, obrigações de notificação de incidentes, direito de auditoria
- Revisar DPAs anualmente ou quando o escopo do tratamento mudar
- Para fornecedores críticos (dados sensíveis, larga escala): exigir evidências de conformidade (ISO 27001, SOC 2, relatórios de auditoria)
O custo real dessas falhas
Financeiro
A Resolução CD/ANPD Nº 4/2023 permite sanções de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além da multa, as atenuantes mostram o que está em jogo:
| Situação | Redutor |
|---|---|
| Cessação espontânea antes de qualquer procedimento | -75% |
| Programa de governança documentado | -20% |
| Medidas para mitigar efeitos | -20% ou -10% |
Uma organização com multa base de R$ 500.000 que cessa a infração espontaneamente e demonstra programa de governança pode ter redução de até 95% — multa final inferior a R$ 30.000. Sem nenhuma das atenuantes, paga R$ 500.000.
Reputacional
A publicização da infração (Art. 52, V da LGPD) — quando a ANPD decide tornar pública a sanção — é frequentemente mais custosa do que a multa para empresas B2C com marcas fortes.
Operacional
Medidas corretivas determinadas pela ANPD — como notificação individualizada de milhões de titulares (INSS), elaboração compulsória de RIPD (Ministério da Saúde) ou bloqueio de dados — geram custos operacionais significativos e consomem recursos que poderiam ter sido investidos preventivamente.
Como usar este ranking
Este ranking não é uma lista de problemas alheios — é um espelho. Para cada falha identificada:
- Verifique sua organização: Você tem essa falha?
- Avalie a urgência: Qual o risco real dado seu setor e volume de dados?
- Implemente a correção: As medidas "Como evitar" são a resposta prática
- Documente: A evidência da correção é tão importante quanto a correção em si
Checklist rápido de prioridades
- Encarregado designado por ato formal e publicado no site com e-mail funcional?
- Base legal documentada para cada atividade no ROPA?
- Plano de resposta a incidentes elaborado e testado?
- Medidas técnicas de segurança adequadas ao risco dos dados tratados?
- ROPA completo, atualizado e revisado nos últimos 12 meses?
- RIPDs elaborados para todos os tratamentos de alto risco?
- Canal do titular testado e funcionando efetivamente?
- Base legal não é apenas "consentimento" para todos os tratamentos?
- Treinamentos realizados e documentados para todos os colaboradores?
- Todos os fornecedores que acessam dados pessoais têm DPA assinado?
Conclusão
As 10 falhas listadas neste artigo não são teoria — são o que a ANPD encontrou na prática, documentado em processos sancionatórios públicos e ações de fiscalização reais. O padrão é consistente: as mesmas falhas se repetem, em organizações diferentes, a um custo crescente conforme a ANPD expande sua capacidade de fiscalização.
A boa notícia é que todas as 10 falhas têm solução conhecida. A diferença entre organizações que respondem a fiscalizações com documentação pronta e aquelas que entram em crise é precisamente a escolha de endereçar essas questões agora — antes do ofício chegar.
O Confidata centraliza a documentação necessária para corrigir todas as 10 falhas: ROPA, RIPD, gestão de incidentes, canal do titular, contratos com fornecedores e programa de governança — tudo rastreável e pronto para apresentar em uma fiscalização da ANPD. Conheça como podemos apoiar a conformidade da sua organização.
Artigos relacionados
Quer ir além? Conheça o Confidata
Sistema completo de gestão de conformidade LGPD com IA integrada para acelerar seu programa de privacidade.